TJES - 0003106-02.2013.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (INTERESSADO).
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27/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 02:18
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0003106-02.2013.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: INTERESSADO: VERONICA LOZER LOUREIRO COUTINHO Advogado do(a) Advogados do(a) INTERESSADO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRA ANDRADE DA SILVA - ES36879 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará de transferência bancária juntado aos autos, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES-ES, 7 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
07/05/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 14:20
Juntada de Alvará
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03/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:14
Juntada de Petição de habilitações
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19/02/2025 11:13
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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19/02/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003106-02.2013.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTERESSADO: VERONICA LOZER LOUREIRO COUTINHO SENTENÇA Vistos, em inspeção. 1.Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. 2.Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado. 3.Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, expeça-se alvará dos valores constritos em ID. 55017924, nos termos do requerido em ID. 61265026. 4.Nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 16:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de VERONICA LOZER LOUREIRO COUTINHO - CPF: *89.***.*24-86 (INTERESSADO)
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12/02/2025 16:04
Processo Inspecionado
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12/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 05:29
Decretada a indisponibilidade de bens
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22/11/2024 05:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:45
Juntada de Petição de habilitações
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28/08/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 17:59
Processo Inspecionado
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01/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 05:12
Decorrido prazo de VERONICA LOZER LOUREIRO COUTINHO em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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07/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:33
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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23/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:00
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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