TJES - 5009256-05.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5009256-05.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GENILZA RODRIGUES INTERESSADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO GERALDO FERRARESI JUNIOR - ES17392 DESPACHO 01) Trata-se de petição (ID 63194856) apresentada pela exequente na qual requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante de R$ 20.771,20 (vinte mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), correspondente ao valor total do crédito apresentado em juízo.
Analisando os autos, verifico que a sentença ID 54654863 homologou os cálculos apresentados pelo executado (ID 51513602), consolidando o crédito total em favor da exequente no valor de R$ 20.771,20 (vinte mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), tendo a parte autora, em momento anterior, renunciado ao excedente para fins de enquadramento na modalidade de RPV vigente à época.
Considerando que o valor total do crédito (R$ 20.771,20) está de acordo com o novo limite para RPV no corrente ano de 2025 e representa o montante efetivamente devido e incontroverso entre as partes, é cabível o acolhimento do pedido para expedição da requisição pelo seu valor integral.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 63194856 e, por conseguinte, DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente, GENILZA RODRIGUES, no valor de R$ 20.771,20 (vinte mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos). 02) Intimem-se todos. 03) Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito -
01/07/2025 13:50
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para GENILZA RODRIGUES - CPF: *72.***.*71-84 (INTERESSADO) e INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (INTERESSADO).
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/12/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:29
Juntada de Petição de homologação de transação
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26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 28/06/2024 para GENILZA RODRIGUES - CPF: *72.***.*71-84 (REQUERENTE) e INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
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26/06/2024 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido de GENILZA RODRIGUES - CPF: *72.***.*71-84 (REQUERENTE).
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08/11/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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05/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAO GERALDO FERRARESI JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 14:02
Expedição de citação eletrônica.
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03/07/2023 21:17
Processo Inspecionado
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03/07/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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