TJES - 5009352-65.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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24/04/2025 01:24
Decorrido prazo de VIENNE VEICULOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009352-65.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIENNE VEICULOS LTDA REPRESENTANTE: LINNEU GOMES E GAMA, FABIANO GUIMARAES GAMA REQUERIDO: MARCELO ALEIXO PEISINO REU: JUPTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MAP INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO ABELHA RODRIGUES - ES7029, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759, Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) mandado(s) negativo(s) do(s) requerido(s) MARCELO ALEIXO PEISINO, no prazo legal.
LINHARES/ES, 11/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
14/04/2025 02:18
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 01:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:44
Expedição de Mandado - Citação.
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01/04/2025 12:44
Juntada de Mandado - Citação
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01/04/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/03/2025 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:28
Publicado Despacho - Carta em 14/02/2025.
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22/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009352-65.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIENNE VEICULOS LTDA REPRESENTANTE: LINNEU GOMES E GAMA, FABIANO GUIMARAES GAMA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO ABELHA RODRIGUES - ES7029, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759, REQUERIDO: MARCELO ALEIXO PEISINO REU: JUPTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MAP INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA Nome: MARCELO ALEIXO PEISINO Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 610, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: JUPTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia do Sol, s/n, KM 15, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: MAP INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA Endereço: RODOVIA DO SOL, S/N, KM 1,5-LOJA 01, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-015 DESPACHO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 2.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 3.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 4.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 5.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 6.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 7.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 8.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO 1Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46838165 Petição Inicial Petição Inicial 24071712392450800000044564562 46838175 Doc. 1 - Procuração Documento de comprovação 24071712392476400000044564570 46838176 Doc. 2 - Contrato social Documento de comprovação 24071712392499200000044564571 46838177 Doc. 3 - Contrato social da K-ITA Documento de comprovação 24071712392519200000044564572 46838178 Doc. 4 - 1a alteração contratual da K-ITA Documento de comprovação 24071712392553400000044564573 46838179 Doc. 5 - Minuta de alteração do contrato social da Vienne Documento de comprovação 24071712392595700000044564574 46838180 Doc. 6 - Locação dos lotes 5 - 6 e 15 Documento de comprovação 24071712392621600000044564575 46838181 Doc. 7 - Aditivo ao contrato de locação Documento de comprovação 24071712392666800000044564576 46838182 Doc. 8 - Concessão Peugeot Documento de comprovação 24071712392691400000044564577 46838183 Doc. 9 - Cobrança de aluguel pela MAP e JUPTER Documento de comprovação 24071712392716600000044564578 46838184 Doc. 10 - Integralização do capital social Documento de comprovação 24071712392747600000044564579 46838185 Doc. 11 - Pagamento de alugueis Documento de comprovação 24071712392787000000044564580 46838187 Doc. 12 - Contratação da Tetra-G Documento de comprovação 24071712392850400000044564582 46838190 Doc. 13 - Mobiliario padrao Peugeot Documento de comprovação 24071712392877900000044564585 46838191 Doc. 14 - Obra concluída Documento de comprovação 24071712392921400000044564586 46838192 Doc. 15 - Contato com executivos Peugeot Documento de comprovação 24071712392949600000044564587 46838193 Doc. 16 - Contato com executivos Peugeot Documento de comprovação 24071712392974000000044564588 46838194 Doc. 17 - Cadastro na Receita Documento de comprovação 24071712393016500000044564589 46838195 Doc. 18 - Linhas de credito Documento de comprovação 24071712393122200000044564590 46838196 Doc. 19 - Notificacao por atraso Documento de comprovação 24071712393153800000044564591 46838197 Doc. 20 - Convite para reuniao Documento de comprovação 24071712393181200000044564592 46838198 Doc. 21 - Restricao nos lotes - Divida com Banestes Documento de comprovação 24071712393207400000044564593 46838199 Doc. 22 - Notificacao da Peugeot de rescisao contratual Documento de comprovação 24071712393251200000044564594 46838200 Doc. 23 - Contrato de locacao para a Prime Documento de comprovação 24071712393270500000044564595 46838201 Doc. 24 - Aportes para o capital social Documento de comprovação 24071712393291300000044564596 46838202 Doc. 25 - Despesas de construcao Documento de comprovação 24071712393314100000044564597 46838753 Doc. 26 - Custas previas Documento de comprovação 24071712393345700000044564598 46881523 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071716040349200000044604284 46891208 Decisão Decisão 24071717235308100000044612698 46891208 Decisão Decisão 24071717235308100000044612698 48314469 Despacho Despacho 24081313555631200000045938153 50639646 Petição (outras) Petição (outras) 24091218004085800000048096840 48314469 Despacho Despacho 24081313555631200000045938153 54075538 Petição (outras) Petição (outras) 24110517530029800000051275399 54075548 03 - Pgto de custas Petição (outras) em PDF 24110517530040200000051276608 54075546 03 - Doc. 1 - Guia de custas prévias Documento de comprovação 24110517530057900000051276606 54075547 03 - Doc. 2 - Pgto de custas prévias Documento de comprovação 24110517530070500000051276607 -
12/02/2025 17:49
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 17:08
Expedição de Comunicação via correios.
-
12/02/2025 17:08
Expedição de Comunicação via correios.
-
12/02/2025 17:08
Expedição de Comunicação via correios.
-
12/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:08
Processo Inspecionado
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27/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 17:23
Declarada suspeição por SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
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17/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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