TJES - 0033653-93.2013.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0033653-93.2013.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MIRIAN ALVES GRATIVOL, LILIAN ALVES DO AMARAL INTERESSADO: EDNEUZA DIAS DO AMARAL INVENTARIADO: ANTONIO CORREA DO AMARAL, JUDITH ALVES DO AMARAL Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO LUIZ PIMENTEL JUNIOR - ES28427 Advogado do(a) INTERESSADO: BARBARA LENY FERRAZ DE JESUS DIAS - RJ159155 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Advogado da parte para ciência e cumprimento do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 64042232, assim como para ciência e providências do Provimento 08/2025, juntada da Declaração Eletrônica de ITCMD - Certifico que junto aos autos a resposta da Secretaria da Fazenda em relação ao novo provimento 08/2025 publicado no DJES no dia 06/06/2025 e com eficácia a partir do dia 09/06/2025: Boa tarde Prezados, "Encaminhamos, para ciência, o teor do Provimento nº 08/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça em 06/06/2025, com efeitos a partir de 09/06/2025, que institui o uso obrigatório da Declaração Eletrônica de ITCMD para os casos de transmissão de bens e direitos decorrentes de processos judiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável.
A partir de sua vigência, os autos, em sua integralidade, não mais serão remetidos à Secretaria da Fazenda para fins de avaliação.
O procedimento de apuração e homologação do ITCMD será realizado integralmente por meio da declaração eletrônica, disponível no site da SEFAZ/ES (www.sefaz.es.gov.br > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD).
Posteriormente, a homologação deverá ser juntada aos autos do processo.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos." Comarca da Capital, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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17/05/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 16:42
Conclusos para decisão
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06/10/2023 01:51
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PIMENTEL JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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