TJES - 0000697-21.2020.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0000697-21.2020.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: GILBERTO SANCHES MATOS *50.***.*17-87, GILBERTO SANCHES MATOS, VINICIUS DE ASSIS SANCHES MATOS DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o auto de penhora e avaliação constante dos autos, bem como a ciência do executado Gilberto Sanches Matos acerca da constrição judicial efetivada, intime-se a esposa do executado, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, a fim de que tome ciência da penhora e da avaliação do imóvel, tendo em vista o disposto no artigo 843 do mesmo diploma legal, sobretudo considerando tratar-se de bem imóvel, o qual, presumivelmente, integra o patrimônio comum do casal.
Após, intime-se a parte exequente, por meio de seus patronos, para que comprove a averbação da penhora na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 828 do CPC, devendo a serventia fornecer certidão ou cópia autenticada do termo de penhora e da avaliação, bem como quaisquer outros documentos necessários à efetivação da averbação registral.
Averbada a penhora, deverá a parte Exequente juntar aos autos a certidão de registro atualizda.
Certifique-se nos autos quanto à preclusão quanto à penhora realizada, ausente qualquer impugnação ou embargos à execução no prazo legal.
Decorrido o prazo para eventual impugnação e com o devido registro da penhora, voltem conclusos os autos para análise da designação de hasta pública, conforme postulado pelo exequente.
Cumpra-se.
Alegre-ES, data da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
30/06/2025 14:18
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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04/09/2024 02:38
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 03/09/2024 23:59.
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06/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 15/04/2024 23:59.
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06/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 20:04
Processo Inspecionado
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24/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:13
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 07:05
Decorrido prazo de CAMILLA MOREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:57
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2023.
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27/03/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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11/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 14:49
Expedição de intimação - diário.
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09/03/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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