TJES - 5000454-58.2021.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000454-58.2021.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIÃO BASILIO DE SOUZA NETO, BEATRIZ GUMS BASILIO COSTA, HONORIO BASILIO JUNIOR, BARBARA GUMS BASILIO GOMES REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA ALVES BISSOLI - ES38990, JEANE LOURDES GONÇALVES DA CUNHA SILVA - ES7913 DECISÃO Conforme se vê dos autos, sobreveio informação do óbito da parte requerente (ID 61160384), na qual pugna pela habilitação dos supostos herdeiros do de cujus.
Ocorre que, o art. 110 do CPC prevê a substituição processual da parte que vier a falecer em face do seu espólio.
Porém, essa substituição ocorre apenas na pendência do processo de inventário.
Terminado esse, com a realização da partilha, aplica-se o art. 1.792 do Código Civil, a legitimidade pessoal dos herdeiros, com a ressalva de que esse “[…] não responde por encargos superiores às forças da herança”.
A própria certidão de óbito de ID 61160384 aponta a existência de bens a inventariar.
Assim, in concreto, à míngua desses elementos, impede a verificação quanto à formação correta do polo ativo, o que, além de uma possível nulidade em si, certamente causará importantes na extensão da coisa julgada e das providências talvez necessárias quanto à exigibilidade obrigacional.
Diante disso, intime-se da parte requerente para que, no prazo de 45 dias, (i) apresente nos autos certidão de objeto e pé dos processos de sucessão instaurados em razão do falecimento de Sebastião Basílio de Souza Neto (inclusive com a informação de quem figura ou figurou inventariante) ou (ii) certidão judicial negativa de sua abertura, sob pena de extinção do feito.
Demonstrada a ausência do ajuizamento de inventário, operar-se-á, aí sim, a sucessão do polo ativo pelo espólio de Sebastião Basílio de Souza Neto (em razão da ausência de partilha) – que será representado ou pelo administrador provisório dos bens, se assim nomeado judicialmente, ou pelos sucessores (caso tenha havido ou não a partilha ou propositura da ação de inventário).
Mantenho a ordem de suspensão do processo para a devida regularização.
Com o decurso do prazo estabelecido acima, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
27/06/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 22:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:06
Processo Inspecionado
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 00:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 00:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 00:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:19
Desentranhado o documento
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03/02/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:11
Juntada de Petição de habilitações
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15/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 13:30, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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15/12/2024 00:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/12/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 01:30
Juntada de Certidão
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30/11/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 01:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/11/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 00:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:56
Juntada de Comunicação via correios
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05/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:01
Expedição de carta postal - intimação.
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05/11/2024 13:01
Expedição de Mandado - intimação.
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05/11/2024 12:51
Expedição de Mandado - intimação.
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05/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:30, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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04/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 04:18
Decorrido prazo de TARCISIO WERNER PAIVA em 19/02/2024 23:59.
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19/12/2023 01:27
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/11/2023 14:00 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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09/11/2023 14:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 11:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/10/2023 15:28
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/10/2023 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
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04/10/2023 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2023 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2023 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/09/2023 14:36
Expedição de carta postal - intimação.
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04/09/2023 14:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/09/2023 14:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/09/2023 14:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/11/2023 14:00 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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04/08/2023 15:49
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/07/2023 16:00 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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31/07/2023 15:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 18:58
Concessão
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18/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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14/04/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:07
Expedição de Mandado - intimação.
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13/04/2023 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2023 14:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/07/2023 16:00 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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13/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:40
Processo Inspecionado
-
08/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 04:43
Decorrido prazo de SKARLATY FABELO CORREA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 01:18
Proferida Decisão Saneadora
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13/03/2022 23:55
Conclusos para despacho
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13/03/2022 23:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/01/2022 23:59.
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21/01/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 10:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2021 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 04:18
Decorrido prazo de SKARLATY FABELO CORREA em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 13:42
Decorrido prazo de SKARLATY FABELO CORREA em 26/07/2021 23:59.
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26/07/2021 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/07/2021 18:39
Processo Inspecionado
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02/07/2021 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a SEBASTIAO BASILIO DE SOUZA NETO - CPF: *20.***.*05-07 (REQUERENTE)
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24/06/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 16:26
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/06/2021 16:24
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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