TJES - 5000941-38.2025.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000941-38.2025.8.08.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ALMEIDA SALEME DO VALLE REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - ES33453, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 DECISÃO 1 – Extrai-se do pedido inicial, de truncada redação, que o autor, em 09/2021, recebeu uma fatura com valor 10 vezes maior que a média habitual, insistindo a ré na cobrança de valores abusivos, culminando por suspender o fornecimento de água, em 02/06/2025. 2 – Nesse contexto, tratando-se de serviço de natureza essencial, mostra-se necessário, liminarmente, o restabelecimento, sem prejuízo de posterior suspensão/interrupção, após eventual dilação probatória. 3 –
Ante ao exposto, impõe-se DETERMINAR à ré que, em 48 horas, promova o restabelecimento no fornecimento de água ao autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4 – À Secretaria, para realização de Audiência pela Chefe do Setor de Conciliação.
DOMINGOS MARTINS-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:38
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 01:59
Juntada de Petição de habilitações
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09/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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