TJES - 5017070-07.2023.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5017070-07.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JOAO GERALDO GONCALVES Endereço: Rua Joaquim Rosindo, 03, AO LADO DA IGREJA CATÓLICA, Porto Velho, CARIACICA - ES - CEP: 29152-420 Advogado do(a) INTERESSADO: CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO - ES7367 EXECUTADO(A) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1640, - lado ímpar, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-401 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO/CARTA/MANDADO Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de junho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
01/07/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 13:48
Processo Reativado
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05/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 12:38
Expedição de carta postal - intimação.
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27/06/2024 14:54
Processo Inspecionado
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21/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 26/02/2024 para BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REQUERIDO), BANCO DO BRASIL (REQUERIDO) e JOAO GERALDO GONCALVES - CPF: *51.***.*66-04 (REQUERENTE).
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10/04/2024 13:18
Juntada de Ofício
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07/04/2024 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 18:02
Julgado procedente o pedido de JOAO GERALDO GONCALVES - CPF: *51.***.*66-04 (REQUERENTE).
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31/01/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 12:37
Audiência Una realizada para 29/01/2024 16:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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31/01/2024 12:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 17:29
Expedição de carta postal - citação.
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30/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:33
Juntada de Termo de audiência
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30/11/2023 16:19
Audiência Una redesignada para 29/01/2024 16:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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30/11/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:05
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:12
Audiência Una designada para 30/11/2023 16:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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31/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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