TJES - 0016027-85.2003.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0016027-85.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLE SHIN HOOSHMAND SARVESTANI EXECUTADO: ODONTO CARD, ROSILENE NEVES ROCHA DAMACENO, IZA CALDAS Advogados do(a) EXEQUENTE: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA - ES7840, LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312, LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 438, XXIII, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), em razão do decurso de prazo sem manifestação da parte interessada, passo a intimar a parte autora: para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), providenciar o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Caso contrário a interrupção da prescrição, decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei poderá não ser reconhecida, tendo em vista que a citação deverá ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação, se o caso, ou o processo poderá ser extinto por não ter sido promovido os atos e diligências que lhe incumbir abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC/2015), a teor do art. 240, §§2º4º, art. 238, parágrafo único, c.c art. 513 e art. 771, todos do CPC/2015.
VITÓRIA(ES), na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário -
25/06/2025 18:10
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 03:16
Decorrido prazo de GOLE SHIN HOOSHMAND SARVESTANI em 21/02/2025 23:59.
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18/12/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/12/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:38
Expedição de ofício.
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18/07/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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