TJES - 5018609-70.2022.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORIANO em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:37
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 5018609-70.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE FLORIANO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS NEVES - ES9866 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da EXEQUENTE supramencionado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do OFÍCIOS REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO ID Nº63067877 e ID Nº63058188, nos termos do § 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019.
Outrossim, INTIMADO a EXEQUENTE, através de seu advogado, para fornecer junto ao cartório desta serventia as cópias físicas necessárias para encaminhamento do precatório para Assessoria de Precatórios TJ/ES, conforme listagem abaixo: LISTA DE PEÇAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO PEÇAS NECESSÁRIAS OBS.1: a ausência de peças e cálculos implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019).
OBS.2: as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022).
FASE DE CONHECIMENTO 01 Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ava - CDA). 02 Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original.
Nunca somente o substabelecimento. 03 Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04 Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária).
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado.
FASE DE EXECUÇÃO 05 Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06 Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 07 Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 08 Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução.
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 09 Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 10 Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 11 Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 12 Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento.
PEÇAS ADICIONAIS 13 Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 14 Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 15 Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 16 Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Assessoria de Precatórios INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01 Data de nascimento (inc.
VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc.
X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02 Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03 No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc.
XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04 No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05 No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2º, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06 A situação regular do CPF ou a situação ava do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07 Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08 A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09 No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019).
VILA VELHA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
CRISTHINE NETTO CARVALHO NEGREIROS Analista Judiciário -
12/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:04
Juntada de Ofício
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12/02/2025 17:04
Juntada de Ofício
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31/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 07:37
Processo Inspecionado
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12/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORIANO em 16/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 07:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:24
Juntada de Petição de parecer "falta de interesse" (mp)
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23/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente.
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23/08/2024 17:01
Conta Atualizada
-
21/08/2024 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
21/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORIANO em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente.
-
01/03/2024 13:36
Conta Atualizada
-
28/02/2024 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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28/02/2024 12:44
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente.
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28/02/2024 12:44
Realizado cálculo de custas
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27/02/2024 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
27/02/2024 17:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:22
Juntada de Petição de liquidação
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10/04/2023 17:44
Processo Inspecionado
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09/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORIANO em 24/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:52
Publicado Intimação - Diário em 07/02/2023.
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11/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 15:58
Expedição de intimação - diário.
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03/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 13:14
Publicado Intimação - Diário em 31/08/2022.
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31/08/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 14:32
Expedição de intimação - diário.
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29/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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