TJES - 0009754-95.2015.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0009754-95.2015.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA, ALBERTO BIANCHINI Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO SOUZA NUNES - ES9266 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO FARDIN - ES18985 DECISÃO Trata-se de ação judicial movida pelo Ministério Público em face de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA e ALBERTO BIANCHINI, sendo este o Administrador de MOSCA.
Entretanto, verifica-se que o requerido ALBERTO BIANCHINI faleceu em 26/01/2022, conforme Certidão de Óbito.
Portanto, conforme art. 313, inciso I do CPC, a morte de qualquer das partes constitui causa de suspensão do processo, sendo necessário a habilitação do espólio ou dos sucessores para regularização do polo passivo.
Assim, determino: 1.
A suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, em razão do falecimento do requerido e determino abertura da sucessão processual. 2.
Intime-se o Ministério Público, ora autor da ação, para que se manifeste no prazo de 15 dias, a fim de regularizar o polo passivo. 3.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação SERRA/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação Força-Tarefa - Ofício DM nº 0672/2025 -
25/06/2025 18:25
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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02/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:01
Decorrido prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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