TJES - 0000711-10.2020.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000711-10.2020.8.08.0065 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DERAILDES DE JESUS SANTOS REQUERIDO: IZAQUE SILVA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: BATISTA BONOMO - ES23678 DESPACHO Trata-se de ação de interdição, proposta por DERAILDES DE JESUS SANTOS, requerendo em tutela antecipada, a sua nomeação como curadora de seu pai IZAQUE SILVA SANTOS, para que possa representá-la em todos os atos da vida civil.
Considerando o decurso do tempo desde o ajuizamento da presente ação, bem assim a moléstia que acomete a interditando, atrelada a ausência de profissional médico habilitado nesta unidade para realização de perícia nos moldes da Resolução nº 06/2012 do E.
Tribunal de Justiça, OFICIE-SE ao CAM para, em 45 (quarenta e cinco) dias, realizar estudo técnico na residência da requerente, em cujo relato deverá constar sob os cuidados de quem se encontra a interditando e outros aspectos que se julgue relevantes para que se analise a viabilidade do exercício da curatela pela parte requerente.
No mais, INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado, para trazer aos autos laudo atualizado do atual estado de saúde da interditando.
Com a juntada de tudo, ouçam-se as partes e o Ministério Público, que deverá manifestar, inclusive, quanto ao julgamento da lide no estado em que se encontra, a considerar a especialidade da demanda.
Cumpra-se.
JAGUARÉ-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito -
01/07/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:09
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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