TJES - 5004635-97.2021.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5004635-97.2021.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CANAL IMOVEIS LTDA REU: CONVENTO DA PENHA ALIMENTOS LTDA, JULIANO GUERINI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO KLEIN CANAL - ES18443 SENTENÇA Cuidam os autos de “Ação de Despejo”, entre as partes supramencionadas e qualificadas nos autos, proposta ao argumento, em síntese, que a parte requerida encontra-se inadimplente de seus débitos com o autor, no que se refere contrato de locação.
Pleiteia a parte requerente, portanto, pela desocupação do imóvel e pela condenação da parte requerida ao pagamento do montante inadimplido.
Citado, decorreu o prazo sem que a parte requerida contestasse o feito, conforme certidão ID 53066621. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir, expondo as razões de meu convencimento.
DO MÉRITO A pretensão autoral, consiste, resumidamente, no despejo definitivo dos Requeridos, bem como na condenação ao pagamento no valor de R$ 3.567,65 (três mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), a título de aluguéis e demais encargos vencidos e as vincendas.
Dessa forma, a Lei 8.245/91 dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, em especial ao seu artigo 23, inciso I, versa acerca dos deveres do Locatário, senão vejamos: Art. 23.
O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; (…) Os requeridos, como locatários, de fato não cumpriram com sua obrigação contratual de pagamento com os seus encargos locatícios, como demonstra o contrato de locação, e a planilha de débito acostada à inicial.
Este fato enseja o pleito de cobrança, na forma do art. 62, I, da Lei 8.245/1991.
Uma vez que o requerido não apresentou peça contestatória ao presente feito, reconheço os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto: (1) Confirmo a medida liminar; (2) Condeno a parte requerida ao pagamento dos valores inadimplidos a título de encargos locatícios, no valor de R$ 3.567,65 (três mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), além daqueles encargos que venceram no curso do processo, tudo isso, a atualizado pela taxa SELIC, que já engloba juros moratórios e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice (conforme REsp n. 1.795.982/SP, Corte Especial, DJe 23/10/2024). (2) Tendo em vista que a Demandada foi revel, afeto à parte Autora, tão somente, o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publicar.
Intimar.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7117793 Petição Inicial Petição Inicial 21052715053311900000006872771 7118405 1.
Petição Inicial Petição inicial (PDF) 21052715053340600000006873268 7118229 2.
Comprovante Pagamento Custas Documento de comprovação 21052715053367400000006873094 7118232 3.
Procuração Documento de comprovação 21052715053380000000006873096 7118236 4.
Contrato Social Canal Imóveis_compressed Documento de comprovação 21052715053400400000006873100 7118239 5.
Contrato Locação_compressed Documento de comprovação 21052715053422200000006873103 7118243 6.
Cálculo Devedor_compressed Documento de comprovação 21052715053442100000006873257 7130127 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21052810303980900000006884524 7153216 Decisão Decisão 21053112520409600000006906641 7158280 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 21060112543259900000006911767 7234306 Petição (outras) Petição (outras) 21060709192429200000006985170 7234314 Petição e Comprovante Caução para cumprimento de liminar Documento de comprovação 21060709192455100000006985178 7158280 Mandado - Citação Mandado - Citação 21060112543259900000006911767 7158280 Mandado - Citação Mandado - Citação 21060112543259900000006911767 7158280 Mandado - Citação Mandado - Citação 21060112543259900000006911767 10580608 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21112314393285000000010202221 10580923 Certidão OFICIAL DE JUSTIÇA MAND.
N. 3340300 Certidão - Oficial de Justiça 21112314393309300000010202633 10580928 Certidão do OFICIAL DE JUSTIÇA MAND.
N. 3323254 Certidão - Oficial de Justiça 21112314393323000000010202638 10580608 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21112314393285000000010202221 10618323 Petição (outras) Petição (outras) 21112910353415500000010238677 10624211 Petição Juízo Petição (outras) em PDF 21112910353450500000010244098 10636442 Foto Situação Loja 06 Documento de comprovação 21112910353491800000010255952 7158280 Mandado - Citação Mandado - Citação 21060112543259900000006911767 19797706 certidao negativa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22112816294480600000019027327 19797707 mandado cumprido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22112816294568600000019027328 19797705 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22112816294644500000019027326 19812215 Petição (outras) Petição (outras) 22112911165994900000019041668 33771023 Despacho Despacho 23111314034829500000032311770 35263572 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121105185781200000033721165 35263574 Certidão Certidão 23121105361623200000033721167 35263575 guia remessa Juliano Outros documentos 23121105361645600000033721168 37441720 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24031512050014100000035781837 37833082 CERTIDÃO OFICIAL POSITIVA - 5004635-97.2021.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24031512050030400000036151417 37833083 ANEXO OFICIAL POSITIVA - 5004635-97.2021.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24031512050061100000036151418 53066621 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102110504671200000050350861 53066647 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102110551999900000050350886 53182508 Petição (outras) Petição (outras) 24102214013765000000050457276 -
26/06/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:21
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/05/2025 16:21
Julgado procedente o pedido de CANAL IMOVEIS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-07 (AUTOR).
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01/11/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO KLEIN CANAL em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANO GUERINI DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
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11/12/2023 05:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 05:18
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:22
Expedição de Mandado - citação.
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07/12/2021 04:13
Decorrido prazo de CANAL IMOVEIS LTDA em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:10
Expedição de Mandado - citação.
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21/06/2021 13:15
Expedição de Mandado - citação.
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10/06/2021 12:36
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2021 12:54
Processo Inspecionado
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01/06/2021 12:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/05/2021 13:25
Conclusos para decisão
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31/05/2021 12:52
Processo Inspecionado
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31/05/2021 12:52
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2021 10:30
Conclusos para decisão
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28/05/2021 10:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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