TJES - 5018844-71.2021.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5018844-71.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISETE DA CONCEICAO PEREIRA BATISTA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DECISÃO Foi apresentada impugnação aos honorários periciais fixados em juízo, pelo polo passivo.
Em que pese o inconformismo do polo passivo, nota-se que os honorários periciais foram fixados em estrita observância à Resolução CNJ n°232, de 13 de julho de 2016, bem como que não foram apresentados qualquer argumentos pela parte Requerida com o fito de desqualificar a dita resolução e ou o ato decisório que fixou os honorários periciais.
Assim, INDEFIRO a impugnação apresentada ao ID 55367939.
Ficam as partes advertidas que a interposição de incidentes ou impugnações com caráter estritamente protelatório serão percebidas como ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art.80 do CPC.
Ainda, nos termos da resolução CNJ 159/2024, procedam-se as devidas anotações para acompanhamento de requerimentos similares ou genéricos ajuizados por "super litigantes".
INTIME-SE as partes.
Após, à Secretaria para prosseguimento do feito na forma determinada na Decisão antecedente.
VILA VELHA-ES, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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21/11/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:48
Juntada de Petição de indicação de prova
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25/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
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20/07/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
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07/07/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 10:38
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 17:49
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2021 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2021 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2021 12:42
Conclusos para decisão
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03/12/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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