TJES - 5016404-63.2025.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5016404-63.2025.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO RIBEIRO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 REQUERIDO: ILA MARTA GUEDES RIBEIRO DESPACHO Em análise detida dos documentos juntados, verifico que não foram apresentados todos os documentos indispensáveis à tramitação da demanda, o que impede a análise da antecipação de tutela neste momento.
Assim, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, § único, do CPC), juntando aos autos documentos essenciais à propositura da ação (art. 320, CPC), quais sejam: 1. certidão de bons antecedentes criminais do pretenso curador, emitido pela Polícia Civil; 2. atestado de boa saúde física e mental do pretenso curador; 3. via atualizada do registro civil do interditando.
No mesmo prazo acima, deverá o requerente esclarecer acerca dos bens, receitas e despesas ordinárias do interditando, para efeitos de fixação de limite de gastos futuros.
Tudo cumprido, ABRA-SE vista ao Ministério Público, na forma do artigo 87 da Lei 13.146/2015.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 9 de maio de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
26/06/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 02:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 02:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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