TJES - 0005693-22.2013.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS GALAVOTTI em 25/04/2025 23:59.
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06/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:04
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005693-22.2013.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ADEMIR MANOEL GALAVOTTI, ROSA DOS SANTOS GALAVOTTI Advogado do(a) REQUERENTE: ADELSON CREMONINI DO NASCIMENTO - ES14747 REQUERIDO: HERMENEGILDO SONEGHET SENTENÇA Vistos em inspeção. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Condeno a parte autora em custas processuais (art. 90, do CPC), a qual suspendo a sua exigibilidade eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3° do CPC).
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
14/02/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 16:10
Processo Inspecionado
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14/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:10
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/02/2025 15:10
Juntada de Mandado - Intimação
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13/01/2025 13:40
Processo Inspecionado
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13/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 04:44
Decorrido prazo de ADEMIR MANOEL GALAVOTTI em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ADEMIR MANOEL GALAVOTTI em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:59
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2023 05:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
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28/06/2023 02:23
Decorrido prazo de ADEMIR MANOEL GALAVOTTI em 27/06/2023 23:59.
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23/05/2023 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2013
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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