TJES - 5000370-55.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 03/07/2025.
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05/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5000370-55.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAMUEL MENDONCA, LUILMA PINTO MENDONCA AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070-A Advogados do(a) AGRAVADO: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022-A, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138-A, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848-A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA DEMANDA ORIGINÁRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por SAMUEL MENDONÇA E LUILMA PINTO MENDONÇA contra r. decisão proferida pelo d.
Juízo da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES. É o breve relatório.
Passo a julgar o presente recurso monocraticamente, na forma do artigo 932, III, do CPC/15.
Após compulsar os autos originários, foi possível identificar a prolação de sentença de mérito (ID 67024795), julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Desse modo, tendo havido a prolação de sentença de mérito, não há mais interesse no processamento do presente recurso, devendo incidir o disposto no artigo 74, XI, do RITJ/ES, segundo o qual compete ao Relator “processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”.
Portanto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento na forma do artigo 932, III do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura digital.
Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator -
01/07/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2025 11:15
Prejudicado o recurso
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09/12/2024 14:39
Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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09/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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09/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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09/12/2024 14:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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06/12/2024 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 14:17
Declarada suspeição por CARLOS SIMOES FONSECA
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04/12/2024 19:23
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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04/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:10
Decorrido prazo de LUILMA PINTO MENDONCA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:10
Decorrido prazo de SAMUEL MENDONCA em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2024 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2024 18:49
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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08/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:41
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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16/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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16/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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