TJES - 5022031-54.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5022031-54.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIA APARECIDA MENDES ALBERTO Endereço: Rua José Severino, 9, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-791 Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REQUERIDO Nome: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AV.
PREFEITO HUMBERTO DOS SANTOS, 1600, LOJAS 01,02 E 03, FERNANDO COLLOR, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Acesse nossa página na internet DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para que a sentença seja integrada, de forma que determine a devida delimitação dos valores à título de danos materiais, a fim de sanar a omissão/erro material apresentada.
Conheço do recurso de embargos declaratórios opostos, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
A restituição a que foi condenado é do valor das parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário do autor, em dobro, e observados os parâmetros de correção consignados, tendo a ré plena capacidade de obter esses valores e realizar referidos cálculos em fase de cumprimento de sentença.
No mérito, nego-lhes provimento pois não vislumbro os vícios indicados.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 19 de março de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
26/06/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES ALBERTO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 16:13
Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA MENDES ALBERTO - CPF: *00.***.*15-71 (AUTOR).
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24/11/2024 16:13
Decretada a revelia
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24/11/2024 16:13
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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22/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 15:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 17:16
Expedição de Termo de Audiência.
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18/10/2024 15:54
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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