TJES - 5003529-74.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003529-74.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DUARTE REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MACHADO MATTOS CERTIDÃO 1.
Juntada de Laudo Pericial no Id 70399081. 2.
Fluxo de intimação das partes para ciência e manifestação (CPC, § 1º, do art. 477), no prazo legal, conforme r.Decisão Id 45363480.
GUARAPARI-ES, 8 de junho de 2025. -
08/06/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/06/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Petição de laudo técnico
-
05/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MACHADO MATTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
29/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003529-74.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DUARTE REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MACHADO MATTOS Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA - ES22779 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, ficam intimadas as partes, por seus patronos, para ciência da petição do perito Id 69061573, bem como da pericia designada para o dia 03 de junho de 2025 às 18 horas, devendo prestar as informações necessárias, no prazo legal.
GUARAPARI-ES, 19 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/05/2025 11:59
Juntada de Petição de laudo técnico
-
16/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DUARTE em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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08/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003529-74.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DUARTE REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MACHADO MATTOS Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA - ES22779 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 - DESPACHO - Examinando detidamente os autos, verifico que o expert nomeado para a condução da perícia médica manifestou, por meio do ID 67483283, a viabilidade da realização do ato pericial pela via telepresencial, com a utilização de plataforma de videoconferência, restando, inclusive, já agendada a diligência para o dia 03 de junho de 2025, às 18 horas.
Diante desse cenário, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da anuência ou eventual oposição justificada quanto à realização da perícia nos moldes propostos.
Advirto, desde já, que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como aquiescência tácita, autorizando-se, de pronto, o regular prosseguimento do ato pericial na modalidade virtual, conforme delineado no ID 67483283, sem ulterior oportunidade de insurgência.
Outrossim, ressalto que a adoção do meio telepresencial visa, sobretudo, assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, compatibilizando a instrução probatória com a racionalização dos atos processuais.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
29/04/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DUARTE em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:52
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003529-74.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DUARTE REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MACHADO MATTOS Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA - ES22779 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 - DESPACHO - Considerando a manifestação exarada pelo requerido, Sebastião José Machado Mattos, na qual indica o Dr.
André Eduardo Amaral Ribeiro para exercer a função de perito judicial, e com vistas a assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, intime-se o autor, Luiz Henrique Duarte, a despeito de sua manifestação anterior (ID 63436265), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pronuncie-se de forma expressa acerca da referida indicação.
Registre-se que o Dr.
André Eduardo Amaral Ribeiro é cirurgião-dentista, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº *89.***.*15-29 e no CRO/SP sob o nº 72.704, possuindo endereço profissional na Rua Domingos de Morais, nº 770, Bloco 1, Conjunto 68, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04010-000, sendo possível contatá-lo por meio do e-mail [email protected] e pelo telefone (11) 97090-2557.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
09/03/2025 09:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DUARTE em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 04:37
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:37
Decorrido prazo de ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:37
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:37
Decorrido prazo de ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:37
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:37
Decorrido prazo de ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:43
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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19/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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19/02/2025 10:25
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
-
19/02/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003529-74.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DUARTE REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MACHADO MATTOS Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA - ES22779 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 DESPACHO Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, impõe-se às partes e a este Juízo o dever de cooperação recíproca na condução do processo, de modo a garantir sua tramitação eficiente e a obtenção de um resultado útil e efetivo.
Tal princípio, ao conferir substrato à atuação processual dialógica, exige das partes não apenas a manifestação de seus interesses, mas também a adoção de condutas colaborativas que privilegiem a obtenção da verdade substancial e a concretização da justiça.
Outrossim, o princípio da instrumentalidade do processo (art. 8º do CPC) determina que os atos processuais sejam interpretados e praticados de forma a alcançar o escopo maior da prestação jurisdicional justa e célere, evitando-se formalismos desnecessários que possam comprometer a utilidade do provimento final.
Nesse contexto, a prova pericial, enquanto meio técnico de esclarecimento de matéria fática complexa, deve ser conduzida de forma eficaz, observando-se a adequada especialização do perito e o contraditório substancial entre as partes.
Posto isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a indicação consensual de perito, cuja especialização esteja alinhada à matéria controvertida, garantindo-se a paridade de armas e a eficiência na produção da prova.
Na hipótese de ausência de consenso ou inércia das partes no prazo assinalado, faça-se a conclusão imediata dos autos.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
04/02/2025 09:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 09:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 07:34
Expedição de Promoção.
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05/12/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 12:48
Decorrido prazo de ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 12:48
Decorrido prazo de WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:32
Gratuidade da justiça não concedida a SEBASTIAO JOSE MACHADO MATTOS - CPF: *30.***.*54-80 (REQUERIDO).
-
24/06/2024 14:32
Nomeado perito
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24/06/2024 14:32
Proferida Decisão Saneadora
-
11/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 02:03
Decorrido prazo de WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 12:10
Processo Inspecionado
-
10/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 14:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/07/2023 08:59
Expedição de carta postal - citação.
-
06/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 02:04
Publicado Intimação eletrônica em 02/06/2023.
-
02/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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