TJES - 5034628-87.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para CELINA ROSA DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*89-22 (INTERESSADO), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74
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08/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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07/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5034628-87.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Celina Rosa do Nascimento, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 20.627,99 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 9.285,10 (nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) em favor da parte autora (id 19339606), com o que concordou o Ministério Público (id 66623980).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39331232), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id 64428823). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que a autora apresentou cópias dos atos que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 9.285,10 (nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) em favor de Celina Rosa do Nascimento, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido de CELINA ROSA DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*89-22 (INTERESSADO).
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23/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:00
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5034628-87.2022.8.08.0024 Requerente: Celina Rosa do Nascimento Requerido: Ympactus Comercial INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Autora, por seus advogados Dilney Eduardo Barrionuevo Alves 301-B RO e Osmar Moraes de Franca Filho 7494 RO , intimados para ciência/manifestação acerca do parecer do Ministerio Publico id 62784269 VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
13/02/2025 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:01
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/12/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 08:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 17:32
Juntada de Petição de parecer
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18/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 03:09
Decorrido prazo de OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:09
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 23/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:58
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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08/11/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 18:46
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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03/11/2022 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
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01/11/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 07:44
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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27/10/2022 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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