TJES - 5007600-77.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5007600-77.2022.8.08.0014 REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA PORTUGAL Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 REQUERIDO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE CERTIDÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO ID 69134115, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Colatina, 19/05/2025. -
19/05/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 03:51
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PORTUGAL em 21/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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26/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:57
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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14/02/2025 16:21
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5007600-77.2022.8.08.0014 REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA PORTUGAL REQUERIDO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A D E C I S Ã O Trata-se a presente de Ação de Cobrança de Indenização c/c Danos Morais, cuja pretensão da parte requerente é a procedência da demanda com a condenação da requerida ao pagamento do prêmio contratado com indenização por danos morais.
Contestação apresentada tempestivamente através do ID34375322, na qual impugnou os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida a parte autora. É o breve relatório.
DECIDO.
DA IMPUGNAÇÃO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A Requerida alegou que a Requerente pugnou pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, entretanto, juntou aos autos declaração genérica de hipossuficiência econômica.
Contudo, a Requerida não juntou nos autos em momento alguma prova que demonstre a real situação financeira da Autora que possa justificar o indeferimento do benefício.
Por essa razão, INDEFIRO a IMPUGNAÇÃO à JUSTIÇA GRATUITA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Acerca da inversão do ônus da prova, noto que há uma clara relação de consumo firmada entre as partes, sendo certo que o banco ora Requerido possui maior facilidade em produzir a prova documental necessária para o deslinde da demanda, razão pela qual, nos termos do art. 6º, VIII do CDC o ônus da prova será invertido.
Ultrapassada a análise das preliminares, observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente e objetivando limitar o momento probatório à causa de pedir, aos pedidos e à defesa, fixo como ponto controvertido da demanda: i) Se o requerente possuí alguma invalidez; se sim, qual o seu grau; ii) Em restando positivo o item “i”, se é necessário o pagamento do valor securitário e seu quantum. iii) Se é devido danos morais a parte autora e qual sua extensão.
DAS PROVAS Intimada as partes para informarem quanto as provas que pretendem produzir (despacho ID42485310), pugnou a requerente (ID49910386) pelo julgamento antecipado da lide, enquanto o requerido (ID48252672) pela designação de prova pericial médica.
Assim, analisando os pontos controversos fixados nessa oportunidade, entendo como imprescindível a produção de prova pericial médica.
Sendo assim, DEFIRO a produção de prova pericial médica requerida por ambas as partes, e para a realização da prova pericial médica NOMEIO o médico ortopedista Dr.
Bruno Borba Ferreira – CRM 8862, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), com consultório na Rua Cassiano Castelo, 396, Colatina/ES.
INTIMEM-SE as partes desta decisão e para os fins do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Apresentados os quesitos pelas partes, INTIME-SE o Sr.
Perito da nomeação pessoalmente, pelo CORREIO, encaminhando ao mesmo os quesitos apresentados, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do munus e do valor de seus honorários.
Com a aceitação do perito e apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as requeridas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (§3º do art. 465 do CPC).
Os honorários periciais serão a encargo da parte requerida, eis que esta fez requerimento de dilação probatória, devendo para tanto promover a antecipação dos honorários periciais, no mesmo prazo, por meio de depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco Banestes S/A, agência 0117, em nome do Sr.
Perito, à disposição deste Juízo, vinculando o mesmo aos presentes autos, juntando nos autos comprovante, sob as penas processuais legais.
Efetuado o depósito dos honorários periciais pela parte requerida, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito nomeado indicar dia e horário para realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes, fixando prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465 do CPC), após realizada a perícia.
Deverá o perito atentar para o que dispõe o §3º do art. 473 do Código de Processo Civil.
Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados.
Apresentado laudo em cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Cumprido o que dispõe o art. 357 do CPC, dou o feito por saneado.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: Rua São Clemente, 38, - até 107 - lado ímpar, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22260-001 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18140515 Petição Inicial Petição Inicial 22092818495335000000017443326 18140520 01-PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 22092818495366800000017443330 18140521 02-PROCURAÇÃO26052022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22092818495384300000017443331 18140522 03-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA26052022 Pedido Assistência Judiciária em PDF 22092818495404400000017443332 18140524 04-CARTEIRA DE TRABALHO Documento de comprovação 22092818495423800000017443334 18140525 05-CNH Documento de Identificação 22092818495443000000017443335 18140526 06-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 22092818495465900000017443336 18140527 07-BAU - BOLETIM HOSPITALAR_compressed Documento de comprovação 22092818495483700000017443337 18140528 08-ABERTURA DE SINISTRO Documento de comprovação 22092818495594600000017443338 18140529 09-APÓLICE Documento de comprovação 22092818495618200000017443339 18140530 10-BOLETIM UNIFICADO Documento de comprovação 22092818495641500000017443340 18140531 11-LAUDOS MÉDICOS Documento de comprovação 22092818495661300000017443341 18140533 12-NEGATIVA ENVIADA POR E-MAIL Documento de comprovação 22092818495684300000017443343 18140534 13-Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CAPEMISA Documento de comprovação 22092818495700800000017443344 18141098 Petição (outras) Petição (outras) 22092819243651000000017444108 18141304 CARTEIRA DE TRABALHO E COMUNICAÇÃO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO Documento de comprovação 22092819243697700000017444113 18424607 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100713304950800000017715246 18442506 Despacho Despacho 22101113052408400000017732345 21944239 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022314583479600000021078112 23245260 Petição (outras) Petição (outras) 23032714323668100000022311938 23245277 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PROCESSO RAFAEL PORTUGAL Documento de comprovação 23032714323711800000022311954 26462233 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 23061316305883900000025380370 26482692 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061515134241400000025399621 26462233 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23061316305883900000025380370 34375322 Contestação Contestação 23112315124270400000032882324 34375334 PJ2023.494.Substabelecimento Documento de comprovação 23112315124297800000032882336 34375335 PJ2023.494.Procuração Documento de comprovação 23112315124315800000032882337 34375340 Pasta 51579 - Apólice Documento de comprovação 23112315124336600000032882342 34375341 Pasta 51579 - Certificado Documento de comprovação 23112315124367500000032882343 34375343 Pasta 51579 - Proposta Documento de comprovação 23112315124411500000032882345 34380413 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23112315422324200000032886739 33887787 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23112315430335200000032423106 33887788 5007600-77.2022.8.08.0014 Aviso de Recebimento (AR) 23112315430353600000032423107 34380433 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112315454110300000032887607 36446647 Réplica Réplica 24011519264215300000034847558 36446648 CARTEIRA DE TRABALHO E COMUNICAÇÃO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO Documento de comprovação 24011519264232100000034847559 38100051 Certidão Certidão 24021613411345600000036402053 42485310 Despacho Despacho 24050318130273300000040497816 48080513 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080612520603100000045722215 48080514 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080612520631300000045722216 48252666 Petição (outras) Petição (outras) 24080811170974900000045880197 48252672 pj2023494peticaosimplesprovas Petição (outras) em PDF 24080811170985400000045880203 49910386 Petição (outras) Petição (outras) 24090221010933300000047421190 -
12/02/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
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15/12/2024 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
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02/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 18:13
Processo Inspecionado
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03/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 17:41
Expedição de carta postal - citação.
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15/06/2023 15:13
Processo Inspecionado
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13/06/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL PEREIRA PORTUGAL - CPF: *26.***.*44-88 (REQUERENTE).
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13/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
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07/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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