TJES - 0008330-48.1997.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0008330-48.1997.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABEM EDUCDO EESTOSINDIUP INTERESSADO: MUNICIPIO DA SERRA, MUNICIPIO DE SERRA Advogados do(a) INTERESSADO: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA CIENCIA DA PROPOSTA DOS HONORARIOS DO PERITO E PROVIDENCIAR O SEU DEPOSITO.
SERRA-ES, 29 de julho de 2025.
GLAUCE SCHAIDER BRUM FERREIRA Diretor de Secretaria -
29/07/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABEM EDUCDO EESTOSINDIUP em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0008330-48.1997.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABEM EDUCDO EESTOSINDIUP REQUERIDO: MUNICIPIO DA SERRA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO 2025.
Compulsando os autos verifico tratar-se de cumprimento de sentença, a qual foi proferida às fls.173/181 e ratificada através do V. acórdão às fls. 209/214 dos autos digitalizados, conforme se infere da decisão constante do ID 68208882, onde determina a sua liquidação por cálculos, haja vista que a apuração dos juros e correção monetária do período em atraso (08/1995 a 12/1997) depende de cálculo aritmético.
No entanto verifico que não foi alterada a sua classe processual, o que determino que se faça imediatamente.
No que se refere a perícia, verifico que houve o decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, razão pela que se impõe a sua substituição o que faço na pessoa do Sr.
Nehemias Simões que deverá se intimado para dizer se aceita o encargo, bem como declinar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo e declinado os honorários, intime-se o Município de Serra para providenciar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
SERRA/ES, 25 de junho de 2025.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito -
26/06/2025 18:16
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 21:07
Processo Inspecionado
-
25/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CLEUBER CARNEIRO ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:29
Processo Inspecionado
-
06/05/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABEM EDUCDO EESTOSINDIUP em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:04
Processo Inspecionado
-
20/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/1997
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019633-87.2019.8.08.0048
Aldair Barroso Rangel
Municipio de Serra
Advogado: Andre Luiz Fardin Ferrandi Maia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2019 00:00
Processo nº 5008153-71.2025.8.08.0030
Bruno Goncalves Fereguetti
Lailson Correia Rocha
Advogado: Bruno Goncalves Fereguetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2025 09:07
Processo nº 5008096-53.2025.8.08.0030
Jhonatan Sarmento Colonna
Patrick da Silva Souza
Advogado: Thiago Durao Pandini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2025 13:55
Processo nº 5000627-18.2022.8.08.0011
Luiz Henrique Marinato
Sao Simao Energia S/A
Advogado: Alexandre Oheb Sion
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2023 16:05
Processo nº 5000486-65.2025.8.08.0052
Antonio Egidio Capelini
Jackson Francisco dos Santos
Advogado: Almir Cipriano Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2025 12:31