TJES - 0026747-57.2016.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0026747-57.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: NEIDA DE OLIVEIRA REQUERENTE: ESPÓLIO DE ALICE FERREIRA REQUERIDO: ODETE XAVIER GASPARINI, GETULIO MACHADO OLIVEIRA, SEBASTIAO XAVIER GASPARINE, NELSON GASPARINI JUNIOR, JOAO PEDRO XAVIER GASPARINI, ELIANE GASPARINI MACHADO Sentença Trata-se de ação ajuizada por ESPÓLIO DE ALICE FERREIRA em face de ODETE XAVIER GASPARINI, GETÚLIO MACHADO OLIVEIRA, SEBASTIÃO XAVIER GASPARINE, NELSON GASPARINI JUNIOR, JOÃO PEDRO XAVIER GASPARINI e ELIANE GASPARINI MACHADO.
Foi identificada a irregularidade da representação processual devido à renúncia do advogado patrocinador da parte autora, conforme ID 49098155.
Intimada pessoalmente para sanar o vício, a parte autora, na pessoa do inventariante, permaneceu silente, conforme ID 68989134.
Vieram-me conclusos os autos e verifico que se trata de caso de extinção, conforme disciplina o art. 76 do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor.
DO DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no artigo 76, § 1º, I e 485, IV do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, atualizado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Todavia, suspende-se a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, uma vez que a parte está amparada pela gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado e nada mais havendo para ser dirimido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 15:25
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 19:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:03
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:44
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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19/04/2024 22:53
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:33
Decorrido prazo de WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO em 21/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:32
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALICE FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de NEIDA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:13
Decorrido prazo de WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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