TJES - 0014462-96.2016.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0014462-96.2016.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: MARIA MADALENA PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Visto em inspeção - 2025.
Refere-se a “Ação de Execução de Título Extrajudicial” proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A em face de MARIA MADALENA PEREIRA RIBEIRO.
Inobstante o requerimento de arresto implementado ao ID 52315066, há que se evidenciar a orientação jurisprudencial hodierna: “A orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ‘o arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC [de 1973], objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação’ e que ‘frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line’ (REsp 1338032⁄SP, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 05-11-2013, DJe 29-11-2013). 2. - Não exauridos os meios de citação do executado, não se legitima a utilização do arresto executivo.
Precedente do colendo STJ: REsp 1407723⁄RS. 3. - O disposto no artigo 854 do CPC⁄2015 tem aplicabilidade restrita à penhora, que pressupõe a citação do executado, inexistindo idêntica disposição legal concernente ao arresto, o que inviabiliza a pretensão do agravante. 4. - Recurso desprovido. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 069169000465, Relator : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 25/07/2017, Data da Publicação no Diário: 04/08/2017) (Destaquei).
Nesse alamiré, indefiro o requerimento alhures mencionado, considerando que ainda não foram exauridos os meios de citação pessoal da executada, inviabilizando, portanto, o arresto pretendido.
Intime-se o exequente para indicar endereço atualizado da executada, ff. 67/68, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de citação no novo endereço, desde já defiro.
Caso silente, promova-se a intimação pessoal, para o regular impulsionamento do feito, a teor do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2025 22:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/01/2025 23:14
Processo Inspecionado
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30/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
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31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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19/08/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 02:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA RIBEIRO em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 21:24
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2023.
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16/04/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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14/04/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 16:17
Expedição de intimação - diário.
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24/03/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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