TJES - 0034930-90.2011.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0034930-90.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACB IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: TEOGENES FIRMINO FASSARELLA, LETICIA SILVA MAGALHAES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722, MARIANA LOUREIRO PROVEDEL - ES24701 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NAUFEL - SP227679 Advogados do(a) EXECUTADO: GERUSA SCARDUA - ES9961, LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - ES158-B DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 30705237, devendo o cartório certificar se uma das partes autorizadas no art. 876 do CPC requereu a adjudicação do bem penhorado.
Caso o exequente não tenha indicado leiloeiro, NOMEIO o Sr.
Djanir Da Rós para atuar como leiloeiro, tendo este os seguintes contatos: e-mail: contato@djanirleilões.com.br; [email protected] // telefones (27) 99982-2130 - (27) 99911-4995 - (27) 3229-9070.
Antes da publicação do edital de leilão, deverá o Sr.
Leiloeiro verificar se há impedimentos ou averbações na matrícula do imóvel, afim de que sejam evitadas eventuais nulidades além de serem promovidas as devidas intimações aos interessados.
Cumpridos os itens acima, designe o cartório o dia, hora e local para a realização da praça, na forma do art. 886 e ss. do CPC.
Expeça-se edital de hasta pública do bem penhorado, observando-se os requisitos do art. 886 do CPC (excepcionada a hipótese do § 3º do mesmo diploma legal), bem como intimem-se as partes, conforme determinam os arts. 887/888 e ss. do CPC.
Por fim, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, na forma do artigo 828 do CPC.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
29/06/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCELO NAUFEL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de GERUSA SCARDUA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:03
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
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28/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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