TJES - 5000431-98.2022.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000431-98.2022.8.08.0059 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MAGA SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, através do sistema eletrônico PJe, expedi INTIMAÇÃO para ser(em) intimad(o)(a)(s), o(a) advogado(a) constituído(a) pela parte devedora, para, CONFORME ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11 de 2025, gerar através do site do TJES a guia de recolhimento das custas e de despesas decorrentes destes autos, para a parte designada como responsável pelo pagamento na proporção de sua responsabilidade, e providenciar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena desta Unidade Judiciária dar ciência da inadimplência à PGE, através do registro no Cadin. * ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11 DE 2025 - disponibilização em 28/03/2025 Art. 2º.
As custas e despesas processuais serão calculadas eletronicamente pelo Sistema de Arrecadação, com base no Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações e Lei Estadual nº 9.894/2012 que alterou a Lei Estadual nº 4.847/1993), no momento da geração da guia de pagamento pelo usuário na internet.
I – A Guia de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, destinada ao pagamento das custas, deverá ser gerada pelo interessado, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais – PROCESSO ELETRÔNICO”); (...) Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo. *CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 296.
As custas devem ser recolhidas pelo interessado nos seguintes prazos: (Redação dada pelo Provimento CGJES nº 10/2024 de 05.09.2024) II - as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa; FUNDÃO-ES, 29 de junho de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
29/06/2025 18:46
Expedição de Intimação - Diário.
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29/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 17:30
Processo Inspecionado
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30/11/2023 21:53
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:20
Expedição de Mandado - citação.
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10/02/2023 11:11
Decorrido prazo de MAGA SERVICOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 22:25
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 10:51
Conclusos para decisão
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30/09/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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