TJES - 0014008-91.2016.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0014008-91.2016.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: CARLOS EVANDRO DA SILVA, AGNALDO DE MOURA, WAGNER LUIZ PEIXOTO MURUCI Advogado do(a) INVESTIGADO: ANTONIO CARLOS - ES16467 Advogados do(a) INVESTIGADO: THAIS BATISTA GODOY - ES21996, WESLEY SANTOS GUEDES - ES34352 DECISÃO Vistos etc.
Recebo os autos em conclusão para exame quanto ao pedido de restituição de fiança feito por AGNALDO DE MOURA através de seu advogado no ID 72882254.
Considerando ter sido extinta a punibilidade do investigado em razão da prescrição, determino a restituição da fiança recolhida à fl. 20 dos autos físicos.
O investigado não a quebrou.
Ao contrário, foi o Estado desidioso em relação à pretensão punitiva, deixando transcorrer o prazo prescricional.
Dessa forma, não pode ser o indiciado prejudicado.
Expeça-se alvará judicial para levantamento.
Intime-se o investigado, por seu advogado, para levantar a fiança no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento.
Intimado e transcorrido o prazo aqui estabelecido sem levantamento do numerário, declaro o perdimento da fiança em prol do Funpen.
No mais, cumpram-se os provimentos finais das sentenças de ID 69961011 e de ID 72833966, arquivando-se o inquérito quando não houver pendências.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
MIGUEL M.
RUGGIERI BALAZS Juiz de Direito -
31/07/2025 18:19
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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13/07/2025 22:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/07/2025 20:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 15:15, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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13/07/2025 20:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/07/2025 20:43
Extinta a Punibilidade de CARLOS EVANDRO DA SILVA - CPF: *81.***.*84-35 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/07/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 00:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 00:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:16
Juntada de Petição de habilitações
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04/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 PROCESSO Nº 0014008-91.2016.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) INVESTIGADO: CARLOS EVANDRO DA SILVA, AGNALDO DE MOURA, WAGNER LUIZ PEIXOTO MURUCI Advogado do(a) INVESTIGADO: THAIS BATISTA GODOY - ES21996 NOMEAÇÃO DE DATIVO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que o próximo advogado dativo a ser nomeado, conforme lista encaminhada a esta Serventia pela OAB, é o (a) DR (A) Advogado do(a) INVESTIGADO: THAIS BATISTA GODOY - ES21996, Telefone 28 99986-1987.
CERTIFICO, ainda, que por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito desta Vara, foi encaminhada a intimação ao referido advogado para ciência/manifestação da audiência.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 de junho de 2025 -
29/06/2025 19:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/06/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 19:43
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 01:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:57
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 00:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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30/05/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:15, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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30/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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