TJES - 5000847-67.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:07
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000847-67.2023.8.08.0015 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: JEBERSON MALVINO COCCO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo intentada pela sobredita parte requerente em face do requerido em tela, pelos argumentos já expostos na exordial.
Petição da parte autora requerendo a extinção do feito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, informando não ter interesse em seu prosseguimento. (ID. 53543323) De acordo com a exegese do § 4º do art. 485 do CPC, a desistência da ação por parte do autor somente está sujeita à concordância do réu após a apresentação de contestação.
No presente caso, verifico que a parte demandada não chegou a ser citada.
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas processuais, se houver (art. 90, do CPC).
Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de constituição de patrono pelo requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se observadas as cautelas de estilo.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:18
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de JEBERSON MALVINO COCCO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:08
Processo Inspecionado
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14/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 19:31
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 12:31
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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