TJES - 5000741-52.2022.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:05
Publicado Notificação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000741-52.2022.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: FABIO SANT ANNA MADURO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Cooperativa de Crédito Coopermais – Sicoob Coopermais em face de Fábio Sant Anna Maduro.
Após o ajuizamento da demanda e a expedição dos competentes mandados, diversas diligências foram realizadas visando à citação do executado, inclusive mediante pesquisa em sistemas de localização de endereços como o SNIPER, conforme certidão de ID nº 44723285.
Ainda assim, as tentativas resultaram infrutíferas, como se depreende dos documentos juntados aos autos.
Diante disso, foi oportunizada manifestação ao exequente, nos termos do despacho de ID nº 42061530, para que indicasse meios alternativos de localização do devedor ou requeresse outras providências processuais.
Contudo, verificou-se o decurso de prazo sem manifestação do credor, conforme certidão lançada sob ID nº 70563433.
Assim, evidenciada a paralisação do feito por inércia da parte exequente, e ausente a viabilidade, no momento, de prosseguimento dos atos executivos, impõe-se a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, facultando à parte exequente, nesse interregno, promover os atos necessários à retomada do feito, notadamente a indicação de bens penhoráveis ou novo endereço do devedor.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do referido artigo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento por iniciativa da parte credora.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
02/07/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:32
Expedição de carta postal - citação.
-
12/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 22:20
Processo Inspecionado
-
19/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2023 12:45
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 09:40
Expedição de Mandado - citação.
-
15/01/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000018-67.2021.8.08.0044
Cadis Campineira Dist de Prod Alimentici...
V B Goncalves Supermercado LTDA
Advogado: Eliana da Penha Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2021 12:51
Processo nº 5023782-45.2021.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Maria Eunice Pereira da Silva
Advogado: Manoel Teodoro Araujo Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2023 17:37
Processo nº 5006847-18.2025.8.08.0014
Geraldo Estevao de Jesus
Lydia Machado Estevao
Advogado: Nara Jacobsen
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2025 15:29
Processo nº 5000464-18.2025.8.08.0016
Fort Lar Material de Construcao LTDA - M...
Ramon Ribeiro Chrisostomo
Advogado: Alessandra Desteffani Scolforo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 10:21
Processo nº 5010322-74.2025.8.08.0048
Jeferson Ribeiro de Souza
Jose Alcino Gomes de Jesus
Advogado: Brida Alcantara Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 13:39