TJES - 5000232-78.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Sentença - Carta em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000232-78.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO JOSE ELIZEU CERQUEIRA REQUERIDO: CENTROESTE TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - ES33386 Advogado do(a) REQUERIDO: WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL P R O J E T O D E S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/1995, e, verificando as determinações imperiosas do art. 93, IX, da CF, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação Trata-se de ação de cobrança, representada pela nota promissória juntada aos autos (ID 41569787), conforme consta da inicial e documentos, em que atuam as partes referenciadas.
Pois bem.
Pela análise do art. 4º da Lei 9.099/95, conclui-se que a regra para a competência territorial nos Juizados Especiais é o do local do domicílio do réu, ou a critério do autor, o local onde o réu exerce suas atividades profissionais, seguidos pelo critério do local da satisfação da obrigação e, no caso de ação de reparação de dano, o que não é a hipótese dos autos, o local do domicílio do autor.
Ora, o título objeto da cobrança constante dos autos não traz o local de pagamento, contudo, o requerido possui domicilio no Município de Barra de São Francisco/ES (ID 65016749), conforme apontado também na inicial, sendo aquele o Juízo competente para dirimir as questões constantes do presente processo.
Sendo assim, deve ser aplicada a regra de definição da competência estabelecida no inciso I, do citado artigo 4º da Lei nº 9.099/95, devendo ser considerado como foro competente o do domicílio do réu, isto é, Comarca de Barra de São Francisco/ES. 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, na forma do artigo 51, III, da Lei 9.099/95, eis que reconheço a incompetência territorial deste juizado para a tramitação do presente feito (Enunciado 89 do FONAJE).
Sem custas e honorários, com fulcro nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto Recurso Inominado: i) certifique-se sua tempestividade; ii) intime-se para apresentação de contrarrazões; iii) após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal, com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Água Doce do Norte/ES, data da assinatura eletrônica.
Thaís Furtado Ribeiro Juíza Leiga S E N T E N Ç A VISTO EM INSPEÇÃO Vistos, etc...
O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Água Doce do Norte/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: CENTROESTE TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: ES 320, S/N, KM 20, VILA PAULISTA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 -
01/07/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 12:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
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01/04/2025 20:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:35
Audiência Una realizada para 14/03/2025 15:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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14/03/2025 16:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:35
Processo Inspecionado
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14/03/2025 14:04
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 00:47
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:59
Expedição de Mandado - citação.
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08/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:53
Audiência Una designada para 14/03/2025 15:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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09/12/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 19:51
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:27
Audiência Una cancelada para 11/07/2024 13:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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11/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 16:02
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:19
Audiência Una designada para 11/07/2024 13:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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24/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:53
Processo Inspecionado
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19/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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