TJES - 5003997-59.2023.8.08.0014
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003997-59.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROZILENE CARDOSO DOS SANTOS, L.
A.
C.
P.
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROZILENE CARDOSO DOS SANTOS e L.
A.
C.
P. em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O valor da causa é de R$ 10.661,14.
O processo originário, de número 0002548-59.2020.8.08.0014, condenou o Estado do Espírito Santo ao pagamento de pecúlio post mortem no valor de R$ 9.299,10, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo IPCA-E, além de honorários de sucumbência.
A sentença transitou em julgado em 02/03/2023.
O Estado do Espírito Santo reconheceu o valor bruto da execução em R$ 10.661,14, com cálculos atualizados até 07/06/2023, conforme verificação da Gerência de Cálculos e Perícia da Procuradoria Geral do Estado.
Foi expedido ofício requisitório para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte credora, no valor de R$ 10.661,14.
O Estado informou que o pagamento seria efetuado na conta judicial nº 13503592, e que o beneficiário poderia consultar o andamento no site da SEFAZ.
Posteriormente, a parte exequente, por meio de seu advogado, informou ter recebido o alvará diretamente no Banco e requereu o arquivamento do feito.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, o presente cumprimento de sentença deve ser extinto.
Pelo exposto, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, em virtude do integral cumprimento da obrigação.
Determino o levantamento de eventuais valores remanescentes em favor da parte exequente, se houver.
Após o trânsito em julgado, e uma vez certificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos.
Colatina/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
03/07/2025 12:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:59
Juntada de
-
12/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:28
Expedição de ofício.
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26/06/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:26
Processo Inspecionado
-
20/06/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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