TJES - 0018033-41.2013.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 0018033-41.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MADEIREIRA LIDER LTDA ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 SENTENÇA Vistos Etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO SA em face de MADEIREIRA LIDER LTDA ME ambos devidamente qualificados, consubstanciada pelas motivações expendidas na peça inaugural de fls.02/04.
O requerente peticionou ao ID 71581526, requerendo a extinção do feito por ter desistido da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A desistência da ação, segundo conceito dado por CHIOVENDA, é "a declaração da vontade de pôr fim à relação processual sem uma sentença de mérito".
Conforme se depreende da petição de fls. 82/83, a parte requerente desistiu de prosseguir com o feito.
Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Mercê da causalidade, condeno a autora em custas, entrementes, deixo de condenar em honorários, considerando que o pedido de desistência ocorrera antes da citação e apresentação da contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
SERRA-ES, (data gerada automaticamente conforme assinatura eletrônica).
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
03/07/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
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01/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:58
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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