TJES - 5017879-58.2023.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ORTIZ II - CNPJ: 36.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e SERGIO SIMOES DA SILVA - CPF: *74.***.*60-91 (REQUERENTE).
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12/03/2025 00:58
Decorrido prazo de SERGIO SIMOES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:50
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5017879-58.2023.8.08.0024 REQUERENTE: SERGIO SIMOES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA - ES9055 REQUERIDO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ORTIZ II SENTENÇA Considerando que, apesar da oportunidade concedida à parte Exequente, não foi possível localizar o(a) Executado(a), nem bens penhoráveis, o que impossibilita o prosseguimento da execução, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95, analogicamente aplicado, sem condenação em custas processuais.
Caso requerido pela parte Exequente, fica desde já deferido a expedição da carta de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após, o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Em caso de requerimento de nova execução com indicação de novos bens, esta execução poderá ser retomada neste próprio processo.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
17/02/2025 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 10:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:47
Decorrido prazo de SERGIO SIMOES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/11/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:35
Decorrido prazo de SERGIO SIMOES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ASSIS ROSA em 05/06/2024 23:59.
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06/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:55
Transitado em Julgado em 29/04/2024 para CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ORTIZ II - CNPJ: 36.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e SERGIO SIMOES DA SILVA - CPF: *74.***.*60-91 (REQUERENTE).
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30/04/2024 04:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO MARIA ORTIZ em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:46
Expedição de Certidão - intimação.
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02/04/2024 10:22
Juntada de
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02/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/02/2024 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ASSIS ROSA em 22/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:44
Expedição de carta postal - intimação.
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22/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2023 13:03
Julgado procedente em parte do pedido de SERGIO SIMOES DA SILVA - CPF: *74.***.*60-91 (REQUERENTE).
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25/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 16:42
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/10/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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25/10/2023 16:42
Expedição de Termo de Audiência.
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17/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 13:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/10/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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15/08/2023 13:08
Audiência Una realizada para 15/08/2023 12:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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15/08/2023 13:08
Expedição de Termo de Audiência.
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09/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:03
Juntada de
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03/08/2023 09:49
Expedição de Mandado - citação.
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03/08/2023 09:49
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 12:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2023 10:14
Juntada de Petição de habilitações
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15/06/2023 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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15/06/2023 13:24
Expedição de carta postal - intimação.
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14/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:32
Audiência Una designada para 15/08/2023 12:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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12/06/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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