TJES - 5016711-80.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5016711-80.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REQUERIDA: KAROLINNE SOUZA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora para realização de consultas dos sistemas SISBAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, pelos fundamentos que seguem.
Embora o princípio da cooperação entre as partes seja uma diretriz relevante no processo civil, é dever do autor identificar e indicar os dados necessários à citação dos réus, inclusive seus endereços.
Cabe à parte autora realizar as diligências pertinentes para localizar tais dados, utilizando os meios disponíveis para tanto.
Não se olvida que a autora indicou inicialmente um endereço para a parte contrária.
Contudo, em regra, os dados necessários à localização de pessoas físicas ou jurídicas podem ser obtidos por meio de sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, como o PJe, que permite consultas processuais, ou ainda por meio de cadastros na Junta Comercial ou Receita Federal, mediante consulta ao CNPJ.
Nos presentes autos, entretanto, não há demonstração de que a parte autora tenha realizado tais pesquisas.
Não foi juntada nenhuma tela de sistema ou documento que comprove a tentativa de localização da Ré por esses meios.
A ausência dessas diligências atribui indevidamente ao Judiciário o encargo de realizar esforço que deveria ser inicialmente empreendido pela parte interessada, assoberbando este Juízo com tarefas operacionais desnecessárias.
Em tempos de Justiça em números e com base no princípio da cooperação, é imprescindível que a parte autora demonstre nos autos seu empenho em colaborar com o andamento processual, apresentando provas das diligências realizadas antes de solicitar medidas adicionais ao Poder Judiciário.
Intimem-se as partes, em prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência da decisão e para que requeiram o que entenderem de direito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
01/07/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:21
Expedição de carta postal - citação.
-
11/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:42
Expedição de carta postal - citação.
-
11/06/2024 07:43
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:57
Expedição de carta postal - citação.
-
16/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:37
Expedição de carta postal - citação.
-
03/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 18:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:22
Expedição de carta postal - citação.
-
07/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 12:35
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 05/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 18:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000313-19.2022.8.08.0057
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Luiz Francisco Martins
Advogado: Monica Ramos Caprini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2022 00:00
Processo nº 5008182-24.2025.8.08.0030
Sandra de Araujo Ferreira
Municipio de Linhares
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2025 14:02
Processo nº 0000779-16.2017.8.08.0048
Azul Companhia de Seguros Gerais
Jerfeson Alves Marques
Advogado: Simone Vizani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2017 00:00
Processo nº 0013007-95.2017.8.08.0024
Milton Ramalho Simoes Junior
Marilza Giffoni de Oliveira
Advogado: Livia Borges Daher Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2025 00:00
Processo nº 5013226-78.2025.8.08.0012
Maria da Penha Santos Firme
Advogado: Alexsandra Lima Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2025 11:00