TJES - 5000460-21.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 06:25
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:33
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 14:01
Juntada de Petição de desistência da ação
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08/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 12:54
Expedição de Termo de Audiência.
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07/05/2025 17:19
Juntada de Petição de habilitações
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05/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 00:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:45
Expedição de Mandado - Citação.
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14/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 22:42
Expedição de Carta Postal - Citação.
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10/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA DO CARMO em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:43
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5000460-21.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DE SOUZA DO CARMO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MULHERES DO ATAIDE - AMA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA BRITO SOPRANI - ES23252 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora REQUERENTE: ADRIANA DE SOUZA DO CARMO, por seu(sua) patrono(a), para apresentar endereço atualizado do REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MULHERES DO ATAIDE - AMA, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218 §3º CPC), tendo em vista que este não foi encontrado no endereço anteriormente informado, sendo este registrado como "não existe o número" pelos Correios.
Fica cientificada de que este endereço é imprescindível para a citação e intimação do promovido e consequente prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
VILA VELHA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
14/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/01/2025 16:32
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/01/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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