TJES - 5000053-73.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000053-73.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WALACE FRANCISCA SOARES INTERESSADO: JOSÈ SOARES, JANIR SOARES SENTENÇA / ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por WALACE FRANCISCA SOARES para transferência de veículo deixado pelo(a) extinto(a) JOÃO BATISTA SOARES.
Certidão de óbito no ID. 57013982.
CRLV do automóvel no ID. 57013984. É, no essencial, o relatório.
Conforme acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, é facultado aos interessados requererem em juízo, expedição de alvará para transferência de veículos: ALVARÁ JUDICIAL VEÍCULO DEIXADO PELO "DE CUJUS" INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO POSSIBILIDADE ALIENAÇÃO PRETÉRITA AO FALECIMENTO REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - APL: 10024355220148260320 SP 1002435-52.2014.8.26.0320, Relator: Lucila Toledo, Data de Julgamento: 30/09/2014, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2014).
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a regularidade registral do veículo.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando WALACE FRANCISCA SOARES - CPF: *34.***.*41-94, a proceder com todos os atos necessários para transferência/alienação do automóvel PAS/GM VECTRA GLS, ano 1998, cor PRATA, placa HOW9885, RENAVAM 685517853, chassi 9BGJK19BWVB518453, em nome do(a) extinto(a) JOÃO BATISTA SOARES - CPF: *58.***.*76-20.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que defiro a assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do sistema PJe dispensa o comparecimento em Cartório.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
30/06/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a WALACE FRANCISCA SOARES - CPF: *34.***.*41-94 (REQUERENTE).
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27/06/2025 12:46
Julgado procedente o pedido de WALACE FRANCISCA SOARES - CPF: *34.***.*41-94 (REQUERENTE).
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09/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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17/05/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/04/2025 02:13
Decorrido prazo de JANIR SOARES em 25/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 01:22
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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