TJES - 5000053-52.2021.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000053-52.2021.8.08.0068 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMILTON MOREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA - MG119931, MARIA GILVANE BARBOSA - MG90145 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
A parte executada após o início de cumprimento de sentença não manifestou nos autos, inclusive do bloqueio judicial de id. 52564557.
O exequente, no id. 64472557, pugnou pela expedição de alvará.
Sendo o referido alvará expedido, conforme id. 70621130, satisfazendo a obrigação. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:25
Processo Inspecionado
-
27/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 17:54
Processo Inspecionado
-
10/06/2025 13:12
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:41
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Água Doce do Norte - Vara Única.
-
18/07/2024 17:18
Conta Atualizada
-
18/06/2024 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Água Doce do Norte
-
15/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 14:39
Processo Inspecionado
-
12/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 21:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 01:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:45
Expedição de intimação - diário.
-
11/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:53
Processo Inspecionado
-
27/06/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 16:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:39
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 20:59
Publicado Intimação - Diário em 23/03/2023.
-
27/03/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:34
Expedição de intimação - diário.
-
27/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:13
Processo Inspecionado
-
16/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 19:05
Expedição de intimação - diário.
-
14/07/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:12
Processo Inspecionado
-
14/05/2021 11:28
Juntada de Petição de habilitações
-
25/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009096-50.2022.8.08.0012
Fernando Antonio Nogueira Zago
Roberto Transporte Eireli
Advogado: Julio Cezar Campana Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2022 16:37
Processo nº 5020793-23.2023.8.08.0048
Raphael Moreira da Costa Monteiro
Nubia Lidia Heringer
Advogado: Narciso Ferreira Linhares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2025 19:07
Processo nº 0000065-59.2020.8.08.0013
Marcelo Oliosi de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Marcela Clipes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2020 00:00
Processo nº 5002940-77.2025.8.08.0000
Enzo Martins Rodrigues da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Ingrid Vanylle Santos Silva Nunes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 09:32
Processo nº 5023948-38.2025.8.08.0024
Maria Lucia Trevelin Miranda
Marcelo Bezerra Cabral da Conceicao
Advogado: Brunella Radinz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2025 16:55