TJES - 5000439-84.2025.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000439-84.2025.8.08.0022 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAMIRES ALIPRANDI VESCOVI REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: THAMIRES ALIPRANDI VESCOVI - ES33164 DECISÃO Tratam-se os autos de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA proposta por THAMIRES ALIPRANDI VESCOVI em face de FACEBOOK BRASIL, ambos devidamente qualificadas.
Sinteticamente, alega a autora que é advogada atuante no município e que, desde o dia 17/06/2026 vem recebendo mensagens de seus clientes informando acerca de diversas tentativas de golpe em seu nome.
Afirma que terceiros, utilizando as linhas telefônicas +55 27 3191-4488, +55 27 99663-6559, +55 27 99515-7498, +55 27 99876-3965 e +55 27 99849-8080, estão se passando pela autora, com o nome e foto de perfil da mesma, solicitando quantia em dinheiro para seus clientes.
Desta forma, requer em sede de tutela que seja determinada a imediata desativação das linhas telefônicas supramencionadas, no aplicativo WhatsApp.
Pois bem.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo In casu, a probabilidade do direito resta configurada pelas provas apresentadas pela Autora.
Há farto material que demonstra a utilização indevida de sua imagem e nome no aplicativo WhatsApp para a prática de golpes, o que tem gerado graves prejuízos à sua reputação profissional e pessoal.
Os e-mails enviados ao suporte do WhatsApp (ID N°.:71699984) comprovam as tentativas da Autora de resolver a questão administrativamente, sem sucesso.
A utilização da foto de perfil da Autora e de informações sobre processos judiciais confere alta credibilidade aos golpistas, tornando a fraude mais eficaz e danosa.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a Requerida, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, proceda com a IMEDIATA DESATIVAÇÃO dos números de telefone +55 27 3191-4488, +55 27 99663-6559, +55 27 99515-7498, +55 27 99876-3965 e +55 27 99849-8080 do aplicativo WHATSAPP.
Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento desta decisão, a ser revertida em favor da Requerente, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Do mais, designo audiência de conciliação para o dia 27.08.2025 às 13:30 horas, na forma presencial.
Cite-se.
Intime-se a parte autora por meio de advogado constituído.
Cumpra-se com urgência.
IBIRAÇU-ES, 27 de junho de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/07/2025 17:09
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/07/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 14:38
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 16:57
Audiência Una designada para 27/08/2025 13:30 Ibiraçu - 1ª Vara.
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27/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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