TJES - 5000423-97.2025.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000423-97.2025.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILZETE SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA GOVEIA RIGONI - ES24578 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Retire-se o segredo de justiça.
A parte autora ajuíza ação previdenciária visando à concessão de aposentadoria por idade rural, alegando indeferimento administrativo ocorrido em 08/07/2016, conforme se infere do conteúdo constante no ID 68784038.
Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, o prazo para pleitear judicialmente a revisão ou concessão de benefício indeferido pela Administração Pública é de cinco anos, contados da ciência inequívoca da decisão administrativa.
Portanto, para a adequada formação da relação processual e regular prosseguimento do feito, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando cópia da decisão administrativa de indeferimento proferida pelo INSS, com indicação clara da data da ciência do ato administrativo, de modo a viabilizar o controle judicial da tempestividade da demanda.
O não atendimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MONTANHA-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 12:36
Processo Inspecionado
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30/05/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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