TJES - 0018368-89.2000.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Decisão - Carta em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Processo: 0018368-89.2000.8.08.0024 EXEQUENTE: EDISON ALVES FURTADO, EGEU ANTONIO BISI Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA GOES FURTADO - ES10851 Nome: SYMONE CEOTTO BRANDAO MOREIRA Endereço: MARIANA ELISA DE OLIVEIRA, 215, SAO JUDAS, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-550 Nome: MACRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: MAJOR CLARINDO FUNDAO, 20, SALA 604, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-395 Nome: RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Endereço: MARAJO, 44, APTO 501, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-250 Ao Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Guarapari/ES Autos nº 0000194-45.2017.8.08.0021 DECISÃO/OFÍCIO Por meio das petições de ids. 56006554 e 71000217, a parte exequente requereu: a) a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça para intervir junto ao Juízo de Guarapari, haja vista a ausência de resposta ao ofício de id. 29208490; e, b) sucessivamente, a pesquisa e penhora sobre a meação dos bens da executada que estejam em nome de seu cônjuge, Sr.
Paulo Cezar Batista Moreira.
Pois bem Analisando os pedidos da parte exequente, observo que a principal diligência em curso para a satisfação do crédito é a penhora no rosto dos autos do processo que tramita na 1ª Vara de Família de Guarapari, que se encontra pendente de resposta.
Nesse contexto, tenho que o pedido de expedição de ofício à Douta Corregedoria Geral de Justiça se mostra, por ora, medida prematura. É mais prudente e condizente com a cooperação entre os órgãos do Judiciário que se reitere a solicitação de informações diretamente ao Juízo oficiado.
Quanto ao pedido de pesquisa e penhora sobre bens do cônjuge da executada, embora juridicamente possível em tese, entendo que tal medida deve ser considerada subsidiária.
O redirecionamento da execução para atingir o patrimônio de um terceiro, ainda que cônjuge, é medida gravosa que deve ocorrer após esgotadas as tentativas de localização de bens da própria parte executada ou de outras medidas já em curso.
Tendo em vista que a penhora no rosto dos autos já foi deferida e ainda não há resposta conclusiva sobre sua eficácia, seria precipitado, neste momento, autorizar nova frente de pesquisa patrimonial, em observância ao princípio da menor onerosidade para o executado e terceiros.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa e penhora sobre a meação de bens do cônjuge da executada, por ser medida prematura, enquanto pendente de resposta a diligência referida no item anterior.
EXPEÇA-SE, com urgência, novo ofício ao Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Guarapari/ES, reiterando a solicitação de informações sobre o cumprimento da ordem de penhora no rosto dos autos do processo nº 0000194-45.2017.8.08.0021 e sobre a existência de crédito em favor da executada SYMONE CEOTTO BRANDÃO MOREIRA.
Com a resposta do Juízo oficiado, ou decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031314164549700000021752834 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031314164549700000021752834 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23031414445340700000021818728 Petição (outras) Petição (outras) 23031511043785900000021856049 oficio guarapari - edison x macro e outros2 Documento de comprovação 23031511043799300000021856051 Despacho Despacho 23052417394093500000023920965 Atualização valor da execução Petição (outras) 23061413225871800000025426901 CGJ-ES - ATM MACRO CONSTRUTORA 0018368-89 Documento de comprovação 23061413225902400000025426905 Petição (outras) Petição (outras) 23061413405376500000025428801 CGJ-ES - ATM MACRO CONSTRUTORA 0018368-89 Documento de comprovação 23061413405421900000025429307 Ofício Ofício 23080915213630600000027999137 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23080916190653900000028005558 Certidão Certidão 24040116090303900000038744513 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110114505840900000051097219 Petição (outras) Petição (outras) 24120614182527900000053054947 Petição (outras) Petição (outras) 25061612052344000000063040489 certidao casamento symone Documento de comprovação 25061612052360100000063040490 CGJ-ES - ATM - symone Documento de comprovação 25061612052383300000063040493 VITÓRIA, 18/06/2025 Giselle Onigkeit JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:04
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:01
Decorrido prazo de EDISON ALVES FURTADO em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:19
Juntada de
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09/08/2023 15:21
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:40
Decorrido prazo de EDISON ALVES FURTADO em 23/03/2023 23:59.
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14/04/2023 06:32
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:39
Apensado ao processo 0010488-75.2002.8.08.0024
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15/03/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 14:44
Expedição de carta postal - intimação.
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14/03/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2000
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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