TJES - 5015916-17.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5015916-17.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: VALKIRIA DE SOUZA Endereço: BEIJA FLOR, 15, CASA, SANTANA, CARIACICA - ES - CEP: 29154-374 EXECUTADO(A) Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 400, SL 601 A 604-701-702, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO/CARTA/MANDADO Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 1 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
02/07/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 14:07
Juntada de Requerimento
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30/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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23/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e VALKIRIA DE SOUZA - CPF: *89.***.*44-02 (REQUERENTE).
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10/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:17
Audiência Una realizada para 12/09/2024 15:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 13:17
Julgado procedente o pedido de VALKIRIA DE SOUZA - CPF: *89.***.*44-02 (REQUERENTE).
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13/09/2024 09:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:34
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:37
Audiência Una designada para 12/09/2024 15:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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13/08/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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