TJES - 5000732-17.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000732-17.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLIS DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: SATHLER E SIQUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
DECISÃO
Vistos.
Defiro o parcelamento, conforme pretendido (id 72006745). Às providências.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
12/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000732-17.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLIS DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: SATHLER E SIQUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: ESTHER DA SILVA BAPTISTA MARTINS - ES40182, RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DECISÃO Em despacho de id 67222630, a parte autora foi instada a comprovar nos autos sua condição de hipossuficiência, ante o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado pela autora.
No entanto, em que pese a documentação por ela acostada em id 67286909, não foi demonstrado de forma robusta que a requerente não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
A ausência de comprovação, portanto, impede, por ora, o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte demandante para pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção (CPC, art. 290).
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, na data da assinatura.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/06/2025 18:54
Gratuidade da justiça não concedida a CHARLIS DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *06.***.*14-70 (REQUERENTE).
-
23/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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