TJES - 5037625-09.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARILENE GASPAR DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de UELITON GASPAR DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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20/02/2025 12:08
Publicado Edital - Citação em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 5037625-09.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOI FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: UELITON GASPAR DA SILVA, MARILENE GASPAR DA SILVA MM.
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) REQUERIDO(S): UELITON GASPAR DA SILVA(*16.***.*27-27); MARILENE GASPAR DA SILVA(*05.***.*36-90); atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC); b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
DECISÃO Id (53003875): DECISÃO / OFÍCIO O autor requer no Id n° 34965983, após várias tentativas infrutíferas de citação dos requeridos o deferimento da citação por edital, modalidade de citação que se constitui como forma excepcional de outorgar ao demandado a qualidade de parte do processo, devendo preencher, para que ocorra, os requisitos previstos no art. 256 do Código de Processo Civil.
Frente aos riscos que a sua aprovação traz, podendo minar às partes o direito ao efetivo contraditório, seu exercício se dá após o esgotamento de todas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Isto posto, da análise aos autos, observa-se que as tentativas de citação dos réus restaram frustradas em mais de uma ocasião, não sendo possível localizá-los nem ao menos nos endereços obtidos através de pesquisas nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário.
Assim, DEFIRO a citação por edital dos executados e estabeleço, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo de 20 (vinte) dias, a fluir da data da primeira publicação.
Não havendo resposta, nomeio curador(a) especial, na forma do art. 72, II, do CPC, o(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para atuação nesta Vara.
Decorrido o prazo do edital, com ou sem manifestação dos requeridos, abra-se vista à requerente para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver.
Cumpra-se.
Carlos Magno Ferreira.
Juiz de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 05/02/2025 ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO(Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33895968 Petição Inicial Petição Inicial 23111415080782500000032430278 33895976 PROCESSO JUIZADO ESPECIAL ÍNTEGRA ALOI 5010717-46.2022.8.08.0024-1-1-50_compressed Documento de comprovação 23111415080809600000032430285 33895977 PROCESSO JUIZADO ESPECIAL ÍNTEGRA ALOI 5010717-46.2022.8.08.0024-1-201-250_compressed Documento de comprovação 23111415080842700000032430286 33895982 PROCESSO JUIZADO ESPECIAL ÍNTEGRA ALOI 5010717-46.2022.8.08.0024-1-151-200 Documento de comprovação 23111415080863300000032430290 33895987 PROCESSO JUIZADO ESPECIAL ÍNTEGRA ALOI 5010717-46.2022.8.08.0024-1-251-300 Documento de comprovação 23111415080892000000032430294 33895992 PROCESSO JUIZADO ESPECIAL ÍNTEGRA ALOI 5010717-46.2022.8.08.0024-1-101-150 Documento de comprovação 23111415080921600000032430299 33895995 PROCESSO JUIZADO ESPECIAL ÍNTEGRA ALOI 5010717-46.2022.8.08.0024-1-301-377 Documento de comprovação 23111415080947500000032430302 33895999 PROCESSO JUIZADO ESPECIAL ÍNTEGRA ALOI 5010717-46.2022.8.08.0024-1-51-100 Documento de comprovação 23111415080975200000032430706 33896002 ALOI FERREIRA DOS SANTOS - ORCAMENTO-2-5 Documento de comprovação 23111415081007000000032430709 33896406 ALOI FERREIRA DOS SANTOS - BOLETIM DE OCORRENCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO-2-4 Documento de comprovação 23111415081023300000032430713 33896408 ALOI FERREIRA DOS SANTOS - DECLARACAO-2 Documento de comprovação 23111415081055500000032430715 33896410 ALOI FERREIRA DOS SANTOS - PROCURACAO-2 Documento de representação 23111415081079800000032430717 33945114 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23111607554231700000032477064 34038319 Decisão Decisão 23111718354153800000032564380 34038319 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111718354153800000032564380 34965983 Petição (outras) Petição (outras) 23120416401561900000033439378 53003875 Decisão Decisão 24102113401680700000050293411 -
18/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
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21/10/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA GOMES em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALOI FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*30-91 (REQUERENTE).
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16/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
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16/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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