TJES - 0020750-16.2019.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0020750-16.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIZA PEREIRA DE FREITAS ALTOE REU: JORGE HERNANDEZ RAMOS, HOSPITAL METROPOLITANO, UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Compulsando os autos, vejo que o perito não respondeu à nomeação (id. 54205922).
Dessarte, nomeio em substituição a Dra.
Renata de Souza da Silva, CRM/ES 15699, com telefone: (27) 99772-4099, e e-mail: [email protected]. 1 - Cientifique-se o perito da nomeação e do prazo de 30 dias para a entrega do laudo, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários. 2 - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, apresentarem quesitos e para que as rés, que requereram a prova, manifestem-se sobre os honorários periciais (art. 465, §3º do CPC). 3 - Havendo concordância, intimem-se o réu Hospital Metropolitano e o denunciado Unimed Seguros para que depositem os honorários periciais, rateados de forma igualitária, no prazo de 10 dias. 4 - Comprovado o depósito, intime-se o perito para indicar dia e hora para realização da perícia, ciente de que deve assegurar às partes e seus assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º do CPC). 5 - Com as informações, intimem-se as partes para os fins do art. 474 do CPC. 6 - Após, aguarde-se a apresentação do laudo no prazo de 30 dias. 7 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias (art. 477, §1º do CPC). 8 - Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:14
Processo Inspecionado
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19/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:42
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 15:04
Processo Inspecionado
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12/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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