TJES - 0021467-42.2015.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Edital - Citação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0021467-42.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: PLUTARCO ROJAS JARAMILLO FILHO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): PLUTARCO ROJAS JARAMILLO FILHO(*03.***.*96-20), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ $11,375.11 .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Id 65258350 Vitória-ES, 2 de julho de 2025 ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL/ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas -
02/07/2025 15:05
Expedição de Edital - Citação.
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15/03/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:41
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2024 12:28
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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12/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:27
Expedição de carta postal - intimação.
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20/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 11:56
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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