TJES - 5000793-12.2024.8.08.0001
1ª instância - 2ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:08
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000793-12.2024.8.08.0001 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de ação penal privada proposta por CARLOS ANTONIO GALVANI em face de JESSICA RIBEIRO TRISTAO, pelos supostos crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.
Por despacho de ID n.º 43523022, o querelante foi regularmente intimado para promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entretanto, conforme certidão de ID n.º 70746587, não houve manifestação da parte autora.
Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição da queixa-crime por ausência de recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 806 do Código de Processo Penal e art. 290 do Código de Processo Civil.
Desse modo, considerando que já transcorreu o prazo decadencial de 06 (seis) meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, declaro extinta a pretensão punitiva estatal, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
Intimem-se o Ministério Público e o querelante por meio de sua advogada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 18:11
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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11/06/2025 18:11
Processo Inspecionado
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11/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de DEBORA HERPES GIESTAS em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 02:40
Decorrido prazo de DEBORA HERPES GIESTAS em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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