TJES - 0002182-03.2016.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0002182-03.2016.8.08.0065 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ERLAN FERREIRA DA SILVA, JEFERSON GOMES RIBEIRO Advogado do(a) REU: ELTON MOZZER BRANDAO - BA35577 SENTENÇA (Embargos de Declaração) (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de embargos de declaração opostos por JEFERSON GOMES RIBEIRO (ID 64871816) em face da sentença de fls. 151/153, sob o argumento de que o decisum foi omisso ao não determinar a dispensa do pagamento de custas processuais, diante da hipossuficiência do acusado assistido pela defensoria.
Registra o embargante, em síntese, a impossibilidade de impor ao réu a obrigação de pagamento das custas processuais, eis que o acusado não possui condições financeiras de arcar com as referidas despesas sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Decido.
O prazo para a oposição dos Embargos de Declaração é de 2 (dois) dias, nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal, contado em dobro, in casu, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública.
Não obstante o teor da certidão exarada no ID 70834099, vê-se que os embargos de declaração foram apresentados intempestivamente.
O réu foi intimado em 6 de fevereiro de 2025, e o prazo para o recurso expirou em 10 de fevereiro de 2025.
No entanto, a petição só foi protocolada em 12 de março de 2025, muito depois do término do prazo legal.
Diante do exposto, tendo em vista o art. 382 do CPP, ausente pressuposto de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de ID 64871816.
Intimem-se.
JAGUARÉ-ES, 27 de junho de 2025.
Marco Aurélio Soares Pereira Juiz de Direito OFDM 0678/2025 -
03/07/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 23:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ERLAN FERREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ERLAN FERREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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