TJES - 0001381-41.2016.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0001381-41.2016.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A INTERESSADO: MARIA HELENA PLASTER - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE RIBEIRO KIEFER - ES19848, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DESPACHO Realmente, por se tratar da empresa executada de empresário individual, não há distinção patrimonial entre a empresa e a pessoa natural que a representa, podendo a mesma ser incluída diretamente no polo passivo da demanda, sem a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, e, ainda, sem a necessidade de nova citação, posto que possui ciência inequívoca do ajuizamento da presente demanda, com a citação operada no nome da pessoa jurídica.
Contudo, completamente inócuo o pedido de inclusão da pessoa natural no polo passivo, eis que a exequente não indicou qualquer bem penhorável em nome da mesma, possibilitando o prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Portanto, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar o adequado impulsionamento ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033405-44.2009.8.08.0024
Siemens LTDA
Municipio de Vitoria
Advogado: Adriana Martinelli Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2009 00:00
Processo nº 5008015-07.2025.8.08.0030
Bruno Goncalves Fereguetti
Lucas Goncalves Bravim
Advogado: Bruno Goncalves Fereguetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2025 07:09
Processo nº 5001324-59.2024.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Maicon Roberto Luppi
Advogado: Tania Maria Chieppe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2024 15:03
Processo nº 5009928-43.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha 3 Etap...
Ana Kely Silva Nascimento
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2024 11:11
Processo nº 5009631-10.2025.8.08.0000
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Janine Kelen Gomes Meireles
Advogado: Roger Sejas Guzman Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2025 19:15