TJES - 5024446-37.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5024446-37.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAYA POUBEL DELLA FONTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DEFIRO a dilação de prazo pleiteada no ID 72401905, por 15 (quinze) dias.
INTIME-SE a parte autora para ciência.
Decorrido o prazo ou havendo manifestação, o que ocorrer primeiro, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5024446-37.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAYA POUBEL DELLA FONTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Com fulcro no Incidente de Assunção de Competência - IAC, cadastrado como Tema nº 24, do STJ, vê-se que nos casos em que se extrapolar o prazo de 5 anos entre a cessão do auxílio-doença e da conversão em auxílio-acidente, impõe-se a necessidade de prévio requerimento administrativo, para a caracterização do interesse de agir.
Por essa razão, INTIME-SE a parte autora, na forma do artigo 10, do CPC/2015, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da necessidade de prévio requerimento administrativo quanto ao auxílio-acidente proveniente de conversão de auxílio-doença.
Deverá, ainda, juntar o seu CNIS, para fins de verificação da data de implementação e cessação do benefício.
Ainda, deverá a parte autora explicar os seus pedidos formulados na exordial, haja vista que ora requer o auxílio-acidente e ora o auxílio-doença.
Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data assinatura eletrônica.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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