TJES - 5000003-48.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000003-48.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA EXECUTADO: JOÃO ANTONIO CELLIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão(ões) id 72704391 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 10 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
10/07/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:40
Desentranhado o documento
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10/07/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000003-48.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA EXECUTADO: JOÃO ANTONIO CELLIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como requerer o que entender de direito, caso seja necessário, proceder a juntada da planilha de débito atualizada com o devido desconto, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 13 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
13/06/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000003-48.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA EXECUTADO: JOÃO ANTONIO CELLIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como requerer o que entender de direito, caso seja necessário, proceder a juntada da planilha de débito atualizada com o devido desconto, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 21 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
21/05/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO CELLIA em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:28
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000003-48.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA EXECUTADO: JOÃO ANTONIO CELLIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 Advogado do(a) EXECUTADO: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando que o bloqueio de ativos financeiros através do convênio SisbaJud foi parcialmente frutífero: a) INTIME(M)-SE o(a/os/as) executado(a/os/as) para tomar ciência da indisponibilidade dos ativos financeiros, bem como, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. b) Não apresentada manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC.
E via de consequência, determino a expedição de alvará em favor do credor. c) Apresentada resposta pelo(a/os/as) executado(a/os/as), nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, OUÇA-SE o credor no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venha os autos concluso para decisão.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo ou a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Nome: JOÃO ANTONIO CELLIA -
18/02/2025 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:08
Processo Inspecionado
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29/01/2025 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:33
Expedição de carta postal - intimação.
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13/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:41
Decorrido prazo de MARTON BARRETO MARTINS SALES em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:53
Decorrido prazo de MARTON BARRETO MARTINS SALES em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MARTON BARRETO MARTINS SALES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:26
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de JOÃO ANTONIO CELLIA (EXECUTADO)
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23/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 03:48
Decorrido prazo de MARTON BARRETO MARTINS SALES em 03/07/2023 23:59.
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31/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2023 06:58
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:54
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 09/05/2023 23:59.
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31/03/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 17:43
Processo Inspecionado
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30/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2023 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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